Problemas com voos acontecem com mais frequência do que deveriam. Atrasos, cancelamentos, overbooking e extravio de bagagem fazem parte da realidade de muitos passageiros. O que pouca gente sabe é que esses transtornos podem gerar direito à indenização, mas apenas dentro de um prazo legal.
Por falta de informação, muitos consumidores acabam perdendo o tempo correto para buscar seus direitos. Pensando nisso, surge uma das dúvidas mais comuns entre passageiros: até quando é possível processar uma companhia aérea?
Qual é o prazo para processar uma companhia aérea?
O prazo para ingressar com a ação varia conforme o tipo de voo e o dano sofrido. Veja os principais casos:
Prazo geral (Código de Defesa do Consumidor)
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de até 5 anos, contados a partir do fato ou do momento em que o passageiro teve ciência do dano.
Danos materiais e morais
O prazo também é de 5 anos, a partir da data do problema ocorrido.
Voos internacionais
Para voos entre países signatários, aplica-se a Convenção de Montreal, que estabelece prazo de até 2 anos para ajuizamento da ação.
Quando o prazo começa a contar?
A contagem do prazo se inicia no dia em que ocorreu o problema, como atraso, cancelamento, perda de conexão ou extravio de bagagem — ou na data em que o passageiro tomou conhecimento do dano.
Exemplo: se a bagagem foi extraviada e devolvida dias depois com avarias, o prazo começa a contar a partir da data da entrega da mala.
Casos mais comuns e seus prazos
Voo atrasado ou cancelado
O passageiro tem até 5 anos para buscar indenização por danos morais e materiais.
Overbooking
O prazo é de até 5 anos, contados a partir da data em que o embarque foi negado.
Bagagem extraviada ou danificada
- Voos nacionais: até 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
- Voos internacionais: até 2 anos, conforme a Convenção de Montreal.
Por que agir o quanto antes?
Mesmo que o prazo previsto em lei seja extenso, procurar apoio jurídico o quanto antes aumenta significativamente as chances de um resultado positivo.
Com o tempo, provas essenciais como bilhetes, recibos, e-mails e registros do ocorrido podem se perder ou ficar incompletas, o que dificulta a demonstração dos fatos.
Possibilidade de indenização
Quando comprovada a falha na prestação do serviço, o passageiro pode ter direito a:
- Danos morais: valores que geralmente variam entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00, dependendo da gravidade do caso;
- Danos materiais: reembolso de despesas com alimentação, transporte, hospedagem e outros custos decorrentes do problema.
Não perca seu direito
Se você enfrentou atraso, cancelamento de voo, overbooking ou problemas com bagagem, não deixe o prazo acabar.
Procure orientação jurídica o quanto antes e garanta a defesa dos seus direitos como consumidor.



